Bistrô da Poesia
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Quantos pesos possui uma norma jurídica?

 

Estou aqui, sentada no conforto do meu quarto... Abro a internet e vejo uma quantidade assustadora de notícias do tipo “torça a página para beber o sangue”. Isso me faz pensar que os crimes estão se aprimorando e os criminosos cada vez mais arrojados, mas o pior de tudo é que agora matam por qualquer motivo, até mesmo por algumas migalhas de reais.

Há também os que matam em “legítima defesa”,      investidos de poderes provenientes da profissão. Outro dia li uma entrevista de uma mãe cujo filho matou um jovem de 20 anos e deixou o outro de mesma idade com um projétil alojado no fígado. Ela dizia que a imprensa estava sendo injusta com seu filho, um promotor público que possuía porte legal de arma devido ao exercício de sua profissão e também as ameaças recebidas em função dela. Bem, ele tinha porte de arma mas teria permissão para usá-la como o fez? Seriam necessários disparar onze tiros, matar um jovem e ferir o outro gravemente? Não estou julgando o representante do “parquet” paulista, essa é a profissão dele, mas me pergunto como pode uma mãe pedir aos pais da vítima, a quem jamais verão, que perdoem e deixem de ser cruéis com seu filho. O que li foi uma seqüência de arrogância e prepotência por parte dessa mãe que alega ainda que a culpa de tudo é do outro jovem que provocou todo o incidente.  Arrogância sim, pois essa mãe esquece que seu filho, apesar de possuir permissão para portar uma arma para sua defesa não deveria usá-la desenfreadamente como o fez. Ainda que os jovens fossem muito maiores do que ele, já que ambos eram atletas praticantes de basquetebol, a quantidade de disparos é assustadora e poderia, inclusive, ter atingido outras pessoas que nada tinham a ver com o problema. Aí eu li em outra matéria que falava do mesmo assunto que há duzentos metros do local há uma guarita aonde ele poderia ter pedido auxílio. Será que ele ignorou esse fato ou não viu realmente? Compreendo que no momento da tensão a adrenalina fosse tão alta que ele não tivesse visto, compreendo que ele se sinta no direito de alegar legítima defesa por ser apenas um contra dois homens de porte grande e que a arma era sua única alternativa. Será que os dois jovens iam matá-lo? Deve esse homem continuar a exercer uma função que coloca vidas humanas à mercê de seu julgamento ainda depois de ele mesmo ter agido de maneira tão deprimente?

Foi injusto o afastamento desse homem das suas funções pelo procurador geral de São Paulo?

Não, não considero injusta a decisão. Ele cometeu um crime e deve ser punido por isso assim como seus excessos devem ser levados em conta. Quanto a essa mãe que considera seu filho uma vítima das circunstâncias e principalmente do procurador que o afastou de suas funções acertadamente, resta torcer para que desça do seu pedestal de arrogância e faça com ela se lembre de que seu filho, empregado ou não, recebendo ou não o “parco” salário de dez mil e quinhentos reais mensais mais as gratificações e diárias que recebem esses profissionais, ainda é possível para ela abraçá-lo todos os dias enquanto a mãe do Diego já não pode fazer o mesmo. A essa mãe, restam apenas lembranças dos poucos anos em que ela pôde tê-lo consigo e a trágica perda ocorrida diante de uma arma.

Que seja feita justiça e não se mascare o que deve ser igual para todos. Foro privilegiado é uma piada criada para proteger alguns da real aplicação da lei e da justiça e deve ser combatida veementemente. Quando um crime é cometido faz-se necessário que a força da lei seja soberana e completamente cega à condição social, status e que o artigo quinto da constituição federal seja levado a sério quando diz que todos somos iguais perante a lei.

Se todos começarmos a exigir que esse princípio seja cumprido, não mais veremos uma mãe ser presa e encarcerada por quatro meses por furtar um pote de manteiga enquanto os verdadeiros criminosos possuem regalias como foro privilegiado, cela especial e direitos que fazem deles melhores do que realmente o são.

Defendo a diversidade mas não a multiplicidade de interpretações acerca do mesmo dispositivo legal.

 

 06/09/2007 – 21:56 horas.
Akasha De Lioncourt
Enviado por Akasha De Lioncourt em 14/09/2007
Alterado em 15/10/2008
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