Bistrô da Poesia
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12/07/2009 21h56
Chakras
Chakras

A palavra “chakra” vem do Sânscrito e significa “roda de luz”, "roda da lei", "roda da vida" ou "morte". Chakras são pontos de energia de diferentes vibrações, representando diferentes aspectos do corpo, da alma e do espírito. Simbolizam a lei da natureza, estando em constante movimento. Eles estão localizados ao longo da coluna vertebral do corpo humano.
Alguns clarividentes conseguem enxergar cada um desses pontos, com sua forma e cor específica. Através da Radiestesia e outras formas de tratamentos alternativos, pôde-se constatar que a maioria das doenças são decorrentes do desequilíbrio dos chakras ou da entrada de energia negativa nesses pontos vitais.
Os chakras harmonizados nada mais são do que o equilíbrio entre as polaridades Yin (feminino, frio e úmido) e Yang (masculino, quente e seco). O esquema dos sete chakras é o mais usado nas terapias alternativas. Entretanto, existem inúmeros outros chakras menores, atuando num esquema dinâmico de intercâmbio energético.
Sua função é de receber e transmitir energia para as áreas afetadas do corpo físico, trazendo o equilíbrio. Trabalhando com os chakras, é possível unir todos os aspectos de nossas vidas, incluindo os aspectos físicos, materias, espirituais, sexuais e etc.
Os chakras são centros de conjunção de energias que circulam ao longo de uma espécie de "sistema nervoso subtil" que se chama Nadis. É por eles que circula a energia vital: PRANA
Os chakras criam-se no ponto de intersecção dos Nadis. É nestes centros de força que se encontram o plano terrestre e o plano cósmico. Apresentam-se sob a forma de um cone (funil) e a raiz dos sete chakras principais está conectada ao canal central (o canal Sushumna), com uma parte nas costas, que recebe a energia, e a parte da frente, que a emite. Quando se trata um chakra desperta-se a Kundalini.
É através destes centros de energia que os seres humanos recebem e transmitem. Os chakras alimentam o corpo físico e todos os corpos subtis, alimentam-se de tudo o que, no universo, é energia.
Todos os nossos estados de consciência são condicionados pelo estado energético dos nossos chakras.
No corpo físico, encontra-se sete chakras principais, sendo três mestres e quatro maiores. Sabemos que existe trezentos chakras menores espalhados pelo corpo físico. Também há muitos chakras que se encontram fora do corpo. Quando todos os chakras estão abertos e balanceados, a energia nos permite comunicar com os espíritos do Universo.
Os chakras são divididos da seguinte maneira:
- - Os três chakras localizados na cabeça e na região da garganta, são governados pela razão.
- - Os chakras que estão localizados na frente do corpo, são governados pela emoção.
- - Os chakras que estão localizados na parte de trás do corpo, são governados pelo desejo.
Cada chakra está associado com uma das sete cores do arco-íris.
 
Fonte: www.misteriosantigos.com/chakras.htm

Publicado por Akasha De Lioncourt
em 12/07/2009 às 21h56
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10/07/2009 16h15
Mito ou Verdade
Alguém se lembra do e-mail sobre a música Flor-de-Liz do Djavan?

Pois é... outra mentira circulando na net!!!

Entrei em contato, alguns meses atrás com a Gravadora dele, vejam a resposta:

 
----- Original Message -----
Sent: Wednesday, May 07, 2008 5:29 PM
Subject: Re: Mito ou Verdade?

 
Regina,
 
Eu é quem agradeço sua atenção em me responder. Não foi mera curiosidade que me levou a procurar saber a verdade. Foi a minha admiração pelo artista e minha repulsa pelos spammers que espalham essas notícas mentirosas pela net.
 
Abraços carinhosos,
 
Akasha.

----- Original Message -----
Sent: Monday, May 05, 2008 3:46 PM
Subject: Re: Mito ou Verdade?

 

Olá Alcione,

Não, não é verdade, são boatos da internet.

Obrigada pela sua atenção.


Regina Vidal
Luanda Ed. Musicais Ltda.


On 03.05.08 20:50, "]œ.œ[ Akasha Designer ]œ.œ[" <akashadesigner@gmail.com> wrote:

Boa noite!

Sou fã de carteirinha desse artista completo que é Djavan e é por isso que decidi perguntar se este e-mail que anda circulando pela net é verídico por um único motivo: se falso aparenta um golpe de marketing do qual ele não precisa e fala de uma tragédia pessoal que se verdadeira esteve tão bem guardada até agora talvez porque o próprio Djavan não quisesse que fosse revelada. Sei que vocês devem estar cientes do que está acontecendo mas não costumo ficar na dúvida e quando duvido da autoria de uma música ou de uma poesia eu pesquiso na fonte e se desconfio de uma notícia como boato, pergunto a quem possa me responder, no caso, vocês. Não encontrei nada nas biografias dele que pesquisei. O texto que recebi e estou vendo circular é este:

"Recebi por e-mail um suposto conto, que seria a verdadeira história da música Flor-de-Lis. Gostaria de saber se é verídica.

História:

Djavan teve uma mulher chamada Maria, Os dois teriam uma filha que se chamaria Margarida, mas sua mulher teve um problema na hora do parto e ele teria que optar por sua mulher ou por sua filha....

Ele pediu ao médico que fizesse tudo que pudesse para salvar as duas, mas o destino foi duro e a mulher e a filha faleceram no parto.

Agora é possível sentir a letra da música. Conhecendo esta breve história passamos a ouvir a música sob novo contexto, entendendo como a dor pode ser transformada em poema e arte."

Agradeço a atenção e aguardo uma resposta!

Atenciosamente.

Akasha.
Publicado por Akasha De Lioncourt
em 10/07/2009 às 16h15
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07/07/2009 20h41
POR FAVOR, ME TOQUE... (Davis Phyllis K. - do Livro "O Poder do Toque")
POR FAVOR, ME TOQUE...

Amigos,
Nós Pedagogos, Psicopedagogos, bem como, nós “Humanos”, sabemos a importância do toque, do acolhimento, para manter e/ou devolver o “sentido” da Vida.
Assim, deixo este texto para reflexão...
Lembremos-nos: ” O humano  só se faz Humano através do olhar de outro Humano. ” (ALVES, M.D.F. DE PROFESSOR A EDUCADOR, 2006)

Por Favor, Me Toque.
Se sou seu bebê, por favor, me toque!
 Preciso de seu afago de uma maneira que talvez nunca saiba. Não se limite a me banhar, trocar minha fralda e me alimentar, Mas me embale estreitado, beije meu rosto e acaricie meu corpo, seu carinho gentil e confortador, transmite segurança e amor!

Se sou sua criança, por favor me toque!
Ainda que eu resista e até o rejeite. Insista, descubra um jeito de atender minha necessidade. Seu abraço de boa noite ajuda a adoçar meus sonhos.Seu carinho de dia me diz o que você sente de verdade.

Se sou seu adolescente, por favor me toque!
Não pense que eu, por estar quase crescido, já não precise saber que você ainda se importa. Necessito de seus braços carinhosos, preciso de uma voz terna. Quando a vida fica difícil, a criança em mim volta a precisar.

Se sou seu amigo, por favor me toque! Nada como um abraço afetuoso para eu saber que você se importa. Um gesto de carinho quando estou deprimido me garante que sou amado, e me reafirma que não estou só. Seu gesto de conforto talvez seja o único que eu consiga.

Se sou seu parceiro sexual, por favor me toque!
Talvez você pense que sua paixão basta, mas só seus braços detém meus temores. Preciso de seu toque terno e confortador, para me lembrar de que sou amado apenas porque sou eu.

Embora eu possa até ter minha própria família para abraçar, ainda preciso dos braços de mamãe e papai quando me machuco.
Se sou seu filho adulto, por favor me toque!
Como pai, a visão é diferente, eu os estimo mais.

Se sou seu pai idoso, Por favor, me toque!
Do jeito que me tocaram quando era bem pequeno. Segure minha mão, dê-me força e aqueça meu corpo cansado com sua proximidade.Minha pele, ainda que muito enrugada, adora ser afagada. Não tenha medo. Apenas me toque!
 
(Davis Phyllis K. - do Livro "O Poder do Toque")
 

Preciso falar mais alguma coisa? Não, né? Só mandar beijos,
 
Akasha

Publicado por Akasha De Lioncourt
em 07/07/2009 às 20h41
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02/07/2009 12h38
Todos Contra a Pedofilia

Combate à Pedofilia Criminosa e ao Abuso Sexual Infantil
Qui, 26 de Março de 2009 00:00
A menininha tem seis aninhos de idade. É linda (como toda criança), com seus cachinhos castanhos e as covinhas no rosto angelical. Mas aparenta timidez e tristeza, incompatíveis com sua habitual alegria, sempre demonstrada pelo risinho cristalino. Questionada pela mãe, a menininha se cala. Diante da insistência, acaba por falar:
o tio disse que eu não posso contar a ninguém...
contar o quê?
nada...
Com muito carinho e, às vezes somente com ajuda profissional, a menininha finalmente revela que o “tio” (geralmente alguém próximo da família) dela abusou sexualmente. A criança se sente amedrontada e até pensa que tudo é culpa dela. Na verdade foi mais uma vítima de um predador sexual ou pedófilo criminoso.
Casos como este, e muito piores que este, infelizmente são muito mais comuns do que pensamos. A apuração é difícil, porque sempre envolvem constrangimento da vítima que muitas vezes passa toda a vida sem revelar o abuso que sofreu por vergonha ou por medo das habituais ameaças dos abusadores sexuais. Estima-se que menos de 10% dos abusos sexuais são relatados às autoridades. Hoje em dia a Pedofilia, principalmente na internet, movimento mais dinheiro que o tráfico de drogas (vide revista “Marie Claire”, edição de novembro/2008)
Ao participar das audiências e diligências da CPI da Pedofilia, instaurada em abril de 2008 no Senado Federal, e Presidida pelo Senador Magno Malta, verificamos por todo o Brasil casos gravíssimos de abuso sexual e violência contra a criança.
ALGUNS DOS CASOS
Em locais onde a pobreza e a falta de instrução imperam é comum vermos crianças vendidas para uso sexual de adultos depravados, mães que levam as filhas (crianças e adolescentes) à prostituição, agenciamento de crianças à partir dos cinco anos de idade para o prazer sexual de pedófilos criminosos, leilão de crianças e virgens em bordéis no interior da Amazônia, estrangeiros que vem ao Brasil para turismo sexual...
O famoso caso de Boa Vista, capital de Roraima, onde estivemos, revelou na televisão o filme feito pela Polícia Federal que mostrou o momento em que uma mulher (agenciadora de crianças) entregava na casa de um pedófilo criminoso duas meninas de seis anos de idade. Uma das meninas levava nas mãos um ursinho de pelúcia, triste marco de sua inocência roubada... O pedófilo foi preso e em seu poder foram apreendidas fotografias mostrando que tal fato era comum: crianças nuas e sendo abusadas por homens. As escutas telefônicas autorizadas pela Justiça mostraram que os criminosos negociavam a “compra” ou “aluguel” de crianças para o abuso, relatavam os atos nojentos que estes praticavam com as meninas, se referiam às virgens de onze anos de idade como “noivinhas”, além de mostrar toda sorte de depravações... A agenciadora foi presa e, em seu depoimento, relatou que também sofrera abuso sexual a partir do seis anos, depois se tornou prostituta e usuária de drogas, finalmente se tornou agenciadora: cafetina de crianças!
Mas este não é um caso isolado! Por todo o país vemos histórias de abuso sexual infantil: como a prostituição infantil nas praias do nordeste, no interior do Pará, em Goiás, no Rio Grande do Sul, nas estradas que cortam todos os Estados. Observamos famílias pobres que vendem suas filhas. Mães que agenciam as próprias filhas e filhos ainda crianças. Estupro de meninas na Paraíba. Etc.
Um dos casos mais horrendos vistos no âmbito da CPI aconteceu no estado do Espírito Santo: Uma menina de dois anos e meio de idade que era constantemente espancada e seviciada pelo próprio pai, uma das predileções do agressor era morder o corpo da filha. A menina foi mandada para um abrigo e o pai processado por tortura, mas fugiu da prisão preventiva decretada. Três meses após o abrigamento da menina, esta foi devolvida a casa. O pai/criminoso, que estava foragido, voltou e, poucos dias depois, matou a filha. Antes de matá-la, mais uma vez a estuprou, espancou, mordeu e terminou por introduzir um pedaço de cabo de vassoura no ânus da menina, causando ruptura e prolapso do intestino, que a levaram ao óbito.
Entretanto, o abuso sexual acontece em todas as classes, credos e níveis intelectuais: há casos em São Paulo de médicos que abusavam de pacientes, líderes religiosos que abusavam de fiéis, Pais-de-santo que usavam de sua posição para manter relação sexual com meninos e meninas, etc.
É notável o recente caso de Catanduva/SP, ainda em investigação. Um borracheiro e seu sobrinho abusaram de quase 50 meninos e meninas, havendo fortes indícios da participação de outras pessoas, inclusive de alto poder aquisitivo e posição social. As crianças sofriam abuso sexual e eram fotografadas e filmadas, além de submetidas a sessões de filmes pornográficos e a “apresentações” do abusador dançando nu. Uma das crianças já examinadas apresenta doença venera. Toda a cidade está traumatizada. Há notícia de que o abusador já preso tenha outros processos, pelo mesmo motivo, em Pernambuco e na cidade de Divisa/MG locais onde residiu.
Também recentemente, em Alagoinha/PE, uma menina de 9 anos de idade foi submetida a um aborto, uma vez que sofria (há pelo menos 2 anos) abuso sexual por parte de seu padrasto e se encontrava grávida de gêmeos. O mesmo criminoso abusava da irmã mais velha, também criança... etc, e etc.
Em Minas Gerais não é diferente e observamos alguns casos emblemáticos:
Em Uberlândia o professor universitário que manteve relação sexual com a mãe e a filha de seis anos de idade ao mesmo tempo. A mãe não só permitia e participava, como fotografou tudo! Durante um ano e meio! As fotos e filmes são chocantes. Ambos os criminosos estão condenados e presos. A menina traumatizada pelo resto da vida.
Em Uberaba um chefe de cartório foi preso acusado de ter abusado sexualmente de mais de 25 meninos, todos em torno de dez anos de idade. Na sua casa foram encontradas mais de 200 fotografias pornográficas com menores e um quarto preparado para crianças. O pedófilo criminoso oferecia presentes aos meninos e conquistava a confiança das mães. Num único fim de semana, chegou a gastar mais de R$ 1 mil em roupas, calçados importados e até bicicletas. Os presentes eram uma forma de criar dependência nas crianças, a maioria de condição financeira precária. Recentemente o criminoso suicidou na prisão.
Na Comarca de Peçanha um padre aliciava meninos de dez anos e idade e com eles mantinha relação sexual sob ameaça. Em Itapecerica um homem de sessenta anos de idade pagava (com trocados e doces) a duas meninas de cinco e seis anos de idade para realizar sexo oral. Em Campo Belo um empresário recebia menina que era levada pela própria mãe... etc e etc.
Na Comarca de Divinópolis temos casos gravíssimos:
Um pedófilo criminoso mantinha relação sexual (estupro) com uma menina de seis anos de idade, além disso lhe dava cigarros e bebida alcoólica, filmando e fotografando tudo. O caso foi descoberto através das fotos e filmes esquecidos em uma câmera digital. O criminoso foi condenado. As fotos e filmes são escabrosos, mas uma das fotos a menos explícita foi capa da revista “Carta Capital”, quando da abertura da CPI da Pedofilia.
Ainda em Divinópolis temos o caso de um pedófilo criminoso que, durante vários anos, abusou de diversas meninas, suas sobrinhas. Começava a manter relação com uma menina por volta dos oito anos idade e a abandonava por volta dos treze anos. Então passava a abusar de sua irmã ou prima mais nova. O caso só foi descoberto quando uma das meninas, anos depois, já com dezoito anos, resolveu contar tudo. Desacreditada, suicidou. Somente após sua morte é que se descobriu que outras meninas (primas), também haviam sofrido abuso. Foi expedido mandado de prisão contra o abusador, mas ele se encontra foragido.
Além disso a prostituição infanto-juvenil não é mais novidade. Especialmente ligada ao tráfico de drogas: meninas de onze, doze anos de idade se vendem para comprar crack e maconha. Mães trocam filhas e filhos por droga.
Também existem os casos que ocorrem nas classes média e alta, que dificilmente chegam a apuração. Abafados pela própria família. Mais de uma vez fui procurado por pessoas já adultas que relataram abusos na infância e, ao que parece, nada mais queriam que desabafar, oprimidas pelo crime de que foram vítimas.
Em todo o Brasil o abuso sexual infantil não escolhe classe, credo, cor ou situação financeira ou nível de instrução. O abusador é covarde e usa todos os meios para praticar o crime.
INTERNET
Na internet a situação também é grave. Por todo o mundo têm surgido casos de crimes hediondos praticados através do uso nocivo da rede de computadores. A internet é um excelente instrumento e também é um meio de comunicação como qualquer outro (como a televisão, o rádio, os jornais, etc) e, portanto, pode ser usada para o bem e para o mal.
A maior parte do conteúdo da internet é bom, a rede é indispensável hoje em dia e saber lidar com ela é importantíssimo para a educação de crianças e adolescentes. Além disso, a internet também tem várias páginas que ajudam no combate ao crime e especialmente ao abuso sexual.
Infelizmente pedófilos criminosos viram na rede mundial de computadores uma ótima oportunidade de abordar duas vítimas em relativo anonimato e conseguir seu intento hediondo de abusar das crianças. Mas felizmente já existem técnicas eficazes de encontrar os mais experiente criminosos virtuais, por isso o anonimato da internet é relativo.
Mas cabe principalmente aos pais e responsáveis verificar as páginas e sites acessados por seus filhos, para que estes não sejam vítimas de crimes cibernéticos (entre eles o abuso sexual), assim como devem vigiar por onde seus filhos andam, com quem, fazendo o que... etc.
A CPI da Pedofilia conseguiu uma grande vitória no campo do combate ao abuso sexual na internet: Em maio quebrou o sigilo telemático de 3.261 páginas do Orkut, pertencente à Google. Tais páginas (profiles) apresentavam características de pedofilia e tinham as fotografias “trancadas”. Todas foram examinadas por nós e os casos em que o crime se confirmou (muitos!) estão em andamento no Brasil e no exterior, inclusive contribuíram para a operação Carrossel II, da Polícia Federal.
Foi a primeira vez no Brasil (e na América Latina) que a Google entregou os conteúdos denunciados. Há previsão da entrega do conteúdo de mais 18.000 profiles suspeitos e já foi firmado entre a empresa e o Ministério Público Federal acordo para melhorar (em muito) o combate aos delitos cibernéticos.
As fotos e vídeos obtidos do Orkut e de apreensões em computadores de pedófilos e já entregues à CPI são realmente monstruosas, nojentas e até inimagináveis para uma pessoa de bem. Abusos sexuais e violência de todo o tipo. É muito chocante, até para quem lida diariamente com o assunto, vislumbrar crianças inclusive bebês recém nascidos!! sendo estupradas e bolinadas.
Examinar estas fotos e filmes já que fomos obrigados nos causou revolta e indignação, além de asco e nojo. Uma das Promotoras de Justiça da CPI foi obrigada a se retirar porque sentiu náuseas e ânsia de vômito.
Por ocasião de nossa visita ao Presidente Lula, em junho de 2008, algumas das fotos e vídeos constantes do acervo da CPI lhe foram mostradas, quando este reagiu indignado, comprometendo-se a colaborar com a causa. De fato o Presidente o tem feito, emprestando sua imagem à campanha “Todos contra a Pedofilia” e dando celeridade às propostas legislativas da CPI: no dia 25 de novembro de 2008, durante a abertura do “III CONGRESSO MUNDIAL DE ENFRENTAMENTO DA EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES”, realizado no Rio de Janeiro, o Presidente da República sancionou a Lei 11.829/2008 (Contra a Pornografia Infantil), proposta pela CPI da Pedofilia.
Também através da CPI ocorreu grande avanço para a repressão aos crimes praticados através da internet (e não somente os ligados à pedofilia...), com a realização do TERMO DE MÚTUA COOPERAÇÃO, firmado com as prestadoras de serviços de telecomunicações, de provimento de acesso à internet e de serviços de conteúdo e interativos na internet (Comitê Gestor da Internet no Brasil, Telemar Norte Leste S/A, Brasil Telecom S/A, TIM Celular S/A). O ajuste, assinado em dezembro de 2008, garante a preservação e fornecimento de dados para investigações relativas à internet, estabelecendo prioridades, prazos e formas de fornecimento de tais informações.
LEGISLAÇÃO
Contra tais crimes, acima comentados, temos que nos unir. Combater o abuso sexual e os crimes de pedofilia é uma questão vital para nossa sociedade.
A criança e o adolescente são o que há de mais importante neste mundo, depois de Deus. Essa importância é evidente e tem suas bases, não somente em convicções religiosas, morais, éticas ou sociais, mas até mesmo biologicamente é preponderante o instinto de perpetuação da espécie, que gera a necessidade premente de reprodução e proteção da prole, ou seja, dos nossos filhos: de cada criança e cada adolescente. A Lei, como fruto da vontade do povo, no Estado Democrático de Direito como no Brasil não poderia estabelecer de forma diferente e por isso mesmo a Constituição Brasileira nossa mais importante Lei elegeu como a prioridade das prioridades o direito da criança e do adolescente.
Somente uma vez o termo “absoluta prioridade” foi utilizado na Carta Magna, e o foi no artigo 227 quando estabelece, entre os deveres e objetivos do Estado, juntamente com a sociedade e a família, assegurar a crianças e adolescentes os direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à dignidade e ao respeito, dentre outros. Garantir a observação dos direitos da infância e da adolescência é o único meio seguro e perene de garantir o progresso, a evolução e melhoria de vida para todas as pessoas. É investir no futuro.
Mas afinal, o que é “pedofilia”?
O termo “pedofilia” é uma palavra formada pelos vocábulos gregos “pedos” (que significa criança ou menino) + “filia” (inclinação, afinidade), que deve ser entendido em suas duas conotações:
No campo da saúde a palavra “pedofilia” é usada para denominar o distúrbio de sexualidade caracterizado por predileção de adultos pela prática de ato sexual com crianças (pessoa que ainda não desenvolveram os caracteres sexuais secundários). Tal distúrbio ou parafilia é também chamado pedosexualidade, e pelo Código Internacional de Doenças da Décima Conferência de Genebra é um transtorno mental (CID-10, F65.4), o que não significa que o acusado seja doente mental ou tenha o desenvolvimento mental incompleto ou retardado.
Existe uma minoria de pedófilos doentes e existem pedófilos criminosos que sabem muito bem o que estão fazendo.
No campo jurídico a “pedofilia” pode ser definida como o abuso de natureza sexual cometido contra criança, mas atualmente não existe na legislação brasileira tipificação específica de um delito que tenha o nomem juris de “pedofilia”, embora o termo já tenha sido usado em documentos oficiais, v.g.: no artigo 3º do “Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Panamá, no campo da Luta Contra o Crime Organizado”, quando se refere ao intercambio de informações e dados, bem como tomada de “medidas conjuntas com vistas ao combate às seguintes atividades ilícitas”:... “atividades comerciais ilícitas por meios eletrônicos (transferências ilícitas de numerário, invasão de bancos de dados, pedofilia e outros)”; no anexo 1, nº 143, do Decreto 4.229, de 13/05/2002 (DOU 14.05.2002), que dispõe sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, quando se refere “Combater a pedofilia em todas as suas formas, inclusive através da internet”; etc.
No Brasil este tipo de ato criminoso vem sendo punido principalmente através dos seguintes dispositivos legais:
Conforme estabelece o CÓDIGO PENAL:
· CRIME DE ESTUPRO: que é a relação sexual (vaginal) mediante violência (artigo 213 do Código Penal pena de 6 a 10 anos de reclusão);
· CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR: que é a prática de outros atos sexuais (por exemplo, sexo oral ou anal) mediante violência (artigo 214 do Código Penal pena de 6 a 10 anos de reclusão);
· CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES: que é, de fato, corromper ou facilitar a corrupção roubando a inocência de adolescente entre 14 e 18 anos, praticando com ele ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo (artigo 218 do Código Penal pena de 1 a 4 anos de reclusão);
Todos estes crimes, quando praticados contra criança, têm a pena agravada (artigo 61, II, h, do Código Penal)
É importante lembrar que, para que o abusador seja processado por estes crimes, é indispensável a manifestação dos pais ou responsáveis pela vítima criança ou adolescente (artigo 225 do Código Penal).
Quando um dos pais ou responsável é o abusador, basta que qualquer pessoa denuncie o delito (artigo 225, §1º, II, do Código Penal).
O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, por sua vez, também estabelece formas de punição ao abuso sexual. No dia 25 de novembro de 2008, durante a abertura do “III CONGRESSO MUNDIAL DE ENFRENTAMENTO DA EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES”, realizado no Rio de Janeiro, o Presidente da República sancionou a Lei 11.829/2008, proposta pela CPI da Pedofilia, que modificou o ECA, criando novos tipos de crimes para combate à pornografia infantil e ao abuso sexual:
· CRIME DE PRODUÇÃO DE PORNOGRAFIA INFANTIL: é a produção de qualquer forma de pornografia envolvendo criança ou adolescente (artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente pena de 4 a 8 anos);
Também pratica este crime quem agencia, de qualquer forma, ou participa das cenas de pornografia infantil (artigo 240, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente);
A pena deste delito é aumentada de 1/3 (um terço) em diversos casos, em que o crime é mais grave (artigo 240, §2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente). Vejamos: se o criminoso exerce função pública (professor, médico, etc.), ou se o criminoso se aproveita de relações domésticas (empregado da casa, hóspede, etc.), ou se o criminoso se aproveita de relações com a vítima (pai, mãe, tio, responsável, tutor, curador, empregador, etc.), ou se o criminoso se aproveita de relações com quem tenha autoridade sobre a vítima (pais ou responsáveis), ou se o criminoso pratica o crime com o consentimento de quem tenha autoridade sobre a vítima (pais ou responsáveis).
· CRIME DE VENDA DE PORNOGRAFIA INFANTIL: é o ato de vender ou expor à venda, por qualquer meio (inclusive internet), de foto ou vídeo de pornografia ou sexo explícito envolvendo criança ou adolescente (artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente pena de 4 a 8 anos). Estima-se que o comércio de pornografia infantil movimenta 3 Bilhões de Dólares por ano, só no Brasil! (fonte: Ver. Marie Claire, novembro/2008);
· CRIME DE DIVULGAÇÃO DE PORNOGRAFIA INFANTIL: é a publicação, troca ou divulgação, por qualquer meio (inclusive internet) de foto ou vídeo de pornografia ou sexo explícito envolvendo criança ou adolescente (artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente pena de 3 a 6 anos);
Também pratica este crime quem (artigo 241-A, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente): assegura os meios de armazenamento das fotos ou vídeos de pornografia infantil, ou seja, a empresa de Internet que guarda a pornografia em seus computadores para a pessoa que quer divulgar; ou que assegura o acesso à internet, por qualquer meio, da pessoa que quer divulgar ou receber pornografia infantil.
Entretanto, os responsáveis pelo acesso à internet somente podem ser culpados pelo crime se não cortarem o acesso à pornografia infantil, após uma denúncia e uma notificação oficial. Assim, em caso de verificação de pornografia infantil na internet, devemos comunicar ao Ministério Público (Promotor de Justiça), à Polícia ou ao Conselho Tutelar, para que seja feita a notificação sobre a pornografia infantil (artigo 241-A, §2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente).
· CRIME DE POSSE DE PORNOGRAFIA INFANTIL: é ter em seu poder (no computador, pen-drive, em casa, etc.) foto, vídeo ou qualquer meio de registro contendo pornografia ou sexo explícito envolvendo criança ou adolescente (artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente pena de 1 a 4 anos);
· CRIME DE PRODUÇÃO DE PORNOGRAFIA INFANTIL SIMULADA (MONTAGEM): é o ato de produzir pornografia simulando a participação de criança ou adolescente, por meio de montagem, adulteração ou modificação de foto, vídeo ou outra forma de representação visual (artigo 241-C do Estatuto da Criança e do Adolescente pena de 1 a 3 anos);
· CRIME DE ALICIAMENTO DE CRIANÇA: é o ato de aliciar, assediar, instigar ou constranger a criança (menor de 12 anos de idade), por qualquer meio de comunicação (pessoalmente ao à distância: pelo telefone, internet, etc.), a praticar atos libidinosos, ou seja, passa a ser crime convidar ou “cantar” uma criança para relação libidinosa (sexo, beijos, carícias, etc.). É muito comum esse tipo de assédio pela internet, através de salas de bate-papo (chats) ou programas de relacionamento (MSN, ORKUT, MySpace, etc.) (artigo 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente pena de 1 a 3 anos).
Também pratica este crime quem (artigo 241-D, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente): facilita ou induz a criança a ter acesso a pornografia para estimulá-la a praticar ato libidinosos (sexo), ou seja, mostra pornografia à criança para criar o interesse sexual e depois praticar o ato libidinoso; ou estimula, pede ou constrange a criança a se exibir de forma pornográfica. O caso mais comum é o do criminoso pedófilo que pede a criança para se mostrar nua, semi-nua ou em poses eróticas diante de uma webcam (câmera de internet), ou mesmo pessoalmente.
· CRIME DE PROSTITUIÇÃO INFANTIL: é o ato de submeter criança ou adolescente à exploração sexual (artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente pena de 4 a 10 anos de reclusão);
O abuso sexual cometido contra criança atinge todos os seus direitos. A criança que é vítima de pedofilia tem evidentemente desrespeitados seus direitos à saúde (uma vez que agredida fisicamente pelo abuso sexual), à vida, à dignidade, ao respeito e à liberdade. A criança que é vítima de pedofilia tem atacada drasticamente sua auto-estima, via de regra se torna depressiva e apresenta seqüelas para toda a vida, tendo atingidos, pois, seus direitos à saúde (também mental), à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização e à cultura. Além disso, as estatísticas mostram que há enorme tendência de que o abusado na infância se torne um abusador na idade adulta.
Por tudo isso, são necessárias medidas mais severas no sentido de colocar as crianças e adolescentes a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, especialmente ligadas à pedofilia.
Um dos objetivos da CPI da Pedofilia é a construção de uma legislação mais eficiente no combate aos crimes sexuais cometidos contra criança. O projeto de lei acima referido, que reformou a parte criminal relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente, criando novos tipos penais (especialmente no relativo à pornografia infantil), foi produzido e apresentado pela CPI em junho/2008, aprovado no Senado e na Câmara Federal, e posteriormente sancionado pelo presidente Lula, em 25 de novembro de 2008, durante o “Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes”, que aconteceu no Rio de Janeiro, de 25 a 28 de novembro, como já informado.
A proposta da CPI relativa ao Código Penal será brevemente apresentada ao Senado, além de vários outros projetos relacionados que estão em andamento.
CAMPANHA “TODOS CONTRA A PEDOFILIA”
Mas a legislação é inútil sem a participação popular na denúncia responsável dos criminosos e na prevenção dos crimes. É preciso que todos estejamos atentos, especialmente pais, professores e aqueles que lidam diretamente com crianças. O combate direto, através dos processos criminais, e a prevenção são também objetivos da CPI e de toda a sociedade.
A CPI lançou a campanha “TODOS CONTRA A PEDOFILIA”, que já realizou eventos em diversas cidades do Brasil e na TV, contando com apoio de diversas personalidades, visando despertar a população para a realidade da situação dos crimes de abuso sexual contra crianças e adolescentes, além de trazer informações sobre o que são e de como prevenir e combater tais crimes.
No dia 17 de novembro de 2008, em Divinópolis/MG, foi realizada grande passeata, com a participação de mais de 5.000 pessoas, da qual participou o Presidente da CPI da Pedofilia (Senador Magno Malta) entre outras autoridades (Prefeitos, Deputados, Vereadores, Promotores de Justiça, Juízes de Direito), escolas, conselhos, etc. No mesmo dia foi feito o lançamento da campanha também em outras cidades de MG e posteriormente realizados diversos eventos em vários outros municípios de todo o Brasil. Muitos outros já estão agendados.
Durante a campanha são feitas palestras de esclarecimento sobre o assunto e distribuídas camisetas, bonés, folders, adesivos, etc,, além da cartilha “ABUSO SEXUAL INFANTO-JUVENIL, algumas informações para os pais ou responsáveis”, organizada e escrita por encomenda da CPI (autores: Promotor Carlos Fortes, Advogada e Mãe Mônica Felicíssimo e Psicopedagoga Neire Araújo) e publicada pelo Senado Federal, para distribuição em todo o Brasil.
Também têm sido realizados shows artísticos em várias cidades do Brasil. O primeiro show “TODOS CONTRA A PEDOFILIA” ocorreu em Vila Velha/ES, e contou com a participação dos artistas Frank Aguiar, Netinho, Gian e Giovani, Cristina Mel, Fernanda Brum, Daniel e Samuel, Rayssa e Ravel, Tempero do Mundo e Rodrigo Maneiro, os quais se apresentaram gratuitamente para mais de 20.000 pessoas, na Praia da Costa. Entre as apresentações houve pronunciamentos de integrantes da CPI da Pedofilia, prestando esclarecimentos sobre o assunto.
Além deles muitas outras celebridades aderiram de modo espontâneo à causa, como por exemplo: o Padre Fábio de Melo, que em seus shows tem falado sobre a necessidade do combate à Pedofilia. O Deputado Estadual de MG e cantor católico Eros Biondini. O cantor Sérgio Reis, o qual realiza trabalho de combate à prostituição infantil junto aos caminhoneiros. Os cantores Cesar Menotti e Fabiano, que apóiam a campanha e disponibilizaram a cartilha em seu site (como também outras personalidades).
A apresentadora Luciana Gimenez realizou dois programas Superpop especiais sobre o combate à Pedofilia (dias 12/12/2008 e 19/03/2009). O apresentador Luiz Carlos Datena diariamente dá destaque aos casos de pedofilia criminosa combatidos e estudados pela CPI. A Rede Globo de Televisão tem dado cobertura aos casos de Pedofilia pelo Brasil, como por exemplo o caso de Catanduva/SP, e há inserções até em novelas, com alusões ao perigo da pedofilia através da internet (v.g. capítulo de sábado, 28 de fevereiro, da novela “Caminho das Índias).
São inúmeras as páginas da internet dedicadas ao combate à Pedofilia, desde a página
www.todoscontraapedofilia.com.br (alimentada pela CPI) e o www.safernet.org.br, até os excelentes sites http://brasilcontraapedofilia.0freehosting.com:80/ e http://brasilcontraapedofilia.wordpress.com:80/, entre outros.
É preciso que o Brasil se conscientize da necessidade de proteger nossas crianças.

É preciso que todos os direitos da criança e adolescente saiam do papel e venham para a realidade.

Este é o único caminho para um futuro melhor.

Carlos José e Silva Fortes
Promotor de Justiça - Ministério Público de Minas Gerais
Publicado por Akasha De Lioncourt
em 02/07/2009 às 12h38
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18/06/2009 12h19
Invisíveis mas não Ausentes - Victor Hugo
Invisíveis mas não Ausentes

Quando morreu, no século XIX, Victor Hugo arrastou nada menos que dois milhões de acompanhantes em seu cortejo fúnebre, em plena Paris. Lutador das causas sociais, defensor dos oprimidos, divulgador do ensino e da educação.
O genial literato deixou textos inéditos que, por sua vontade, somente foram publicados após a sua morte. Um deles fala exatamente do homem e da imortalidade e se traduz mais ou menos nas seguintes palavras:
"A morte não é o fim de tudo. Ela não é senão o fim de uma coisa e o começo de outra. Na morte o homem acaba, e a alma começa. Que digam esses que atravessam a hora fúnebre, a última alegria, a primeira do luto.
Digam se não é verdade que ainda há ali alguém, e que não acabou tudo?
Eu sou uma alma. Bem sinto que o que darei ao túmulo não é o meu eu, o meu ser. O que constitui o meu eu, irá além. O homem é um prisioneiro. O prisioneiro escala penosamente os muros da sua masmorra.
Coloca o pé em todas as saliências e sobe até ao respiradouro.
Aí, olha, distingue ao longe a campina,
Aspira o ar livre, vê a luz.
Assim é o homem.
O prisioneiro não duvida que encontrará a claridade do dia, a liberdade. Como pode o homem duvidar se vai encontrar a eternidade à sua saída? De que o nosso corpo humano não pode ser senão um esboço grosseiro? Por que não possuirá ele um corpo sutil, etéreo. É por demais pesado para esta terra.
A alma tem sede do absoluto e o absoluto não é deste mundo. Os nossos olhos carnais só vêem a noite. O mundo luminoso é o mundo invisível. O mundo do luminoso é o que não vemos. A alma, que estava vestida de sombra, vai ser vestida de luz.
A morte é uma mudança de vestimenta. Na morte o homem fica sendo imortal. A vida é o poder que tem o corpo de manter a alma sobre a terra, pelo peso que faz nela. A morte é uma continuação.
Para além das sombras, estende-se o brilho da eternidade. As almas passam de uma esfera para outra, tornam-se cada vez mais luz. Aproximam-se cada vez mais e mais de Deus.
O ponto de reunião é no infinito. Aquele que dorme e desperta, desperta e vê que é homem. Aquele que é vivo e morre, desperta e vê que é Espírito”.

(Victor Hugo)


Muitos consideram que o falecimento de uma pessoa amada é verdadeira desgraça, quando, em verdade, morrer não é finar-se nem consumir-se, mas libertar-se. Assim, diante dos que partiram na direção da morte, assuma o compromisso de preparar-se para o reencontro com eles na vida espiritual.

Prossegue em sua jornada na Terra sem adiar as realizações superiores que lhe competem. Pois elas serão valiosas, quando você fizer a grande viagem, rumo à madrugada clarificadora da eternidade. Que Deus nos ilumine hoje e sempre!
 
Publicado por Akasha De Lioncourt
em 18/06/2009 às 12h19
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