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24/06/2008 19h42
Promotor Público (por Vandeler Ferreira da Silva)
Vamos compreender o que faz um promotor de justiça:

Promotor Público (por Vandeler Ferreira da Silva)

A figura do Promotor Público é de suma importância para o Estado, porque representa a comunidade através do Poder constituído, sempre tendo presente o interesse coletivo, no âmbito da União, dos Estados Membros e Municípios. Por algum tempo, o Promotor Público foi considerado apenas aquele personagem que comparecia aos Tribunais do Júri para acusar determinada pessoa de um crime. Ocorre que, especialmente a partir da Constituição de 1988, a atuação do Promotor Público obteve maiores contornos de atuação, notadamente porque muitas funções relativas ao direito coletivo lhes foram atribuídas por força da nova Carta Constitucional. Os Promotores Públicos assim são denominados em algumas esferas e em outras são denominados Procuradores. O fato é que atualmente eles compõem a Instituição Ministério Público, por força de normativo constitucional, que lhes assegurou autonomia funcional e administrativa.

A Constituição define o Ministério Público como a Instituição que congrega todos os Promotores Públicos do Brasil: “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.” Isto quer dizer que o Promotor Público é essencial a atuação do Judiciário brasileiro, tendo como objetivo a defesa do regime democrático e do perfeito ordenamento jurídico, bem como deve cuidar dos interesses coletivos e dos interesses individuais identificados como indisponíveis, que são àqueles direitos que o cidadão não pode dispor, por exemplo, a sua própria vida.

Para compreender a atuação do Ministério Público, segundo o artigo 128 da Constituição Federal a Instituição no Brasil abrange os Ministérios Públicos dos Estados e o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho;c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. O que demonstra a exata dimensão das diversas áreas e segmentos que estão submetidas a sua atuação, porque não dizer todos os meandros da sociedade representados nestes segmentos.

Importante destacar a autonomia obtida pelos Promotores ou membros do Ministério Público a partir da Constituição de 1988, tanto no âmbito funcional quanto no âmbito financeiro e administrativo. Exatamente para haver independência e imparcialidade na atuação do Promotor Público, o cargo passa a ser vitalício a partir de dois anos de exercício, não podendo perdê-lo senão por sentença judicial. Também para preservar a autonomia e independência é proibida a redução de sua remuneração, bem como a sua remoção somente ocorre em situações excepcionais.

No contraponto, é proibido aos membros do Ministério Público, para evitar eventuais interferências: a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;b) exercer a advocacia;c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;e) exercer atividade político-partidária, dentre outras vedações.

As funções institucionais do Ministério Público são: promover, privativamente, a ação penal pública, zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas, exercer o controle externo da atividade policial, requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais. O Promotor Público é considerado o Fiscal da Lei.

O Promotor continua com a responsabilidade sobre o encaminhamento ou tecnicamente chamado Oferecimento da Denúncia para os delitos da área criminal, naqueles crimes chamados considerados públicos incondicionados. Isto é, que não dependem de condição de representação ou iniciativa privada para ser apreciado pelo Judiciário, e que são de interesse social relevante. Ele pode participar da fase de inquérito e investigação, contanto que não interfira no seu papel preponderante que é a defesa do Estado, nem prejudique na obtenção das provas para efetivação da justiça.

O seu papel é de promover a justiça, seja através da sua responsabilidade de representar o Estado, em situações de processos individuais ou coletivos. Isto para dizer que, pode atuar na denúncia de um crime cometido por qualquer cidadão, e que não necessite de iniciativa individual ou representação por terceiros, e também em todo e qualquer delito que interesse ao Estado reprimir, no interesse da coletividade. Tais delitos estão elencados no Código Penal e nas Leis Criminais especificas, como a Lei dos crimes hediondos, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Desarmamento, Leis Ambientais e outras.

Assim, um crime de homicídio, um roubo, um furto de automóvel, um crime ambiental, contrabando e outros, são crimes que, chegando ao conhecimento da autoridade devem ser encaminhados à opinião do Ministério Público, que atuará representando toda a sociedade. Também nos casos de ações coletivas, conforme a denominada Ação Civil Pública, o Promotor Público poderá atuar, por iniciativa própria, inclusive atuando no inquérito e na investigação necessários para corroborar o ingresso do pedido junto ao Judiciário. Exemplos típicos são os crimes ambientais, os crimes contra o consumidor e os crimes contra o patrimônio público.

Para ingresso no cargo de Promotor Público no Brasil, o candidato deve ser advogado, com experiência mínima de 3(três) anos em atividade jurídica, após a sua graduação em direito, prestando concurso público de provas e de títulos. A carreira do Promotor Público no Brasil pode ser no nível estadual ou federal. Na esfera estadual, o Promotor Público será conduzido ao cargo de Procurador, após o devido tempo e mérito. Entretanto, àquele que ingressa na esfera Federal, já assume a denominação de Procurador. Logicamente, o primeiro cuida dos delitos e das ações no nível estadual, enquanto o segundo trata das questões vinculadas ao nível Federal e eventualmente que envolvam entes estrangeiros.

O Promotor Público atua junto aos Juízos Estaduais, notadamente da área de Família, Órfãos e Sucessões, da Infância e Criminal e nos Tribunais Estaduais, inclusive Militares e Eleitorais, de acordo com a especialização de cada Promotor/Procurador. No nível Federal, atuam nos Juízos Federais, nos Tribunais Regionais Federais, nos Tribunais Regionais do Trabalho, no Superior Tribunal de Justiça, Superior Tribunal Militar, Tribunal Superior Eleitoral e Supremo Tribunal Federal.

Para compreender a importância da atuação do Promotor Público, quando em determinadas situações for obrigatória a sua participação, não sendo chamado ao processo ou procedimento, tal ato poderá ser invalidado ou considerado nulo, podendo inclusive trazer conseqüências prejudiciais nas decisões ou tramitações posteriores, visto que o Promotor Público está investido da representação do Estado, que em última instância personifica a própria sociedade, que necessita opinar e exercer a sua defesa coletiva, dentro da legalidade e do espírito de um Estado Democrático de Direito.

Bibliografia
BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. Org. Ana Paula Elias da Silva 4. ed. São Paulo: Iglu, 2004
FUHRER, Maximilianus Cláudio Américo. Resumo de Direito Constitucional. São Paulo. Malheiros, 2007.
MAZILLI Hugo Nigro. A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo. São Paulo: Saraiva, 2004.

Fonte: InfoEscola

Portanto, na minha humilde opinião... o Promotor desse caso (Sentença de Tocantins) errou e feio... aliás começou errando o delegado de polícia que poderia ter deixado de lavrar o auto de prisão em flagrante baseado em princípios jurídicos como a bagatela e o furto famélico. Se os réus eram primários e de bons antecedentes, lavra-se apenas um boletim de ocorrência que posteriormente se transforma em um inquérito policial e é arquivado a pedido do Ministério Público pelos mesmos motivos... e aí novamente o promotor deve exercer sua função de fiscal da lei. Mas o juiz foi sensato e contrariando sua função honrou o direito e principalmente, a JUSTIÇA!

Beijinhos,

Akasha
Publicado por Akasha De Lioncourt
em 24/06/2008 às 19h42
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